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REVISÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA.
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Detalhes
19
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Inexigibilidade
Nº da Licitação
0/2026
Nº do Processo
21/2026
Modo de Disputa
Não se aplica
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 74, I
Publicado em
19/05/2026 às 10h00
Encerramento em
19/05/2026 às 10h30
Local
CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA
REVISÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA.
Informação Complementar
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
A compra direta por inexigibilidade de licitação tem fundamento no Artigo 74 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
O dispositivo estabelece que a contratação direta é permitida quando há inviabilidade de competição, em especial nos seguintes casos:
Exclusividade: Aquisição de materiais, equipamentos ou serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos (Art. 74, I).
NESSE CASO, O VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA, DESDE A SUA AQUISIÇÃO, É ENCAMINHADO PARA REVISÃO, APENAS NA CONCESSIONÁRIA DA CHEVROLET.