ACESSO RÁPIDO

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ACESSO RÁPIDO

16 ABR 2026
06ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2026.
A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA SERÁ REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2026. (QUARTA-FEIRA).
SERÁ A 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2026.
6ª SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE EM 22 DE ABRIL DE 2026, AS 20:00 HORAS.
Item I - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, da Mesa Diretora que aumenta o valor unitário do beneficio previsto no artigo 4° da Lei Complementar nº 119, de 28 de outubro de 2011, com redação alterada pela Lei Complementar n° 250, de 2025, que dispõe sobre a concessão do vale alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Motuca.
Item II - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 06/2026, do Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 192, de 18/09/2019, que reorganiza e disciplina o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Motuca para incluir os § 1° e 2° ao art. 24 e dá outras providências correlatas.
Item III - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal o Projeto de Lei Complementar n° 07/2026, do Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 212, de 04 de abril de 2022, para disciplinar a designação de servidor para atuar como Agente de Contratação no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências correlatas.
Item IV - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal o Projeto de Lei nº 07/2026, do Vereador Alison de Souza Mares Rodrigues, que dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos em Comissão e Funções de Confiança na Administração Pública Municipal de pessoas condenadas por improbidade administrativa, crimes contra o erário, violência doméstica, bem como estabelece restrições ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal em caso de rejeição de contas.
Item V - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, que aprova o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente às contas do Poder Executivo do exercício financeiro de 2022.
Item VI - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2026, da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, que aprova o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente às contas do Poder Executivo do exercício financeiro de 2023.
Item VII - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2026, do Vereador Gilson Alexandre Guerreiro, que concede "Título de Cidadão Motuquense" ao Deputado Estadual Rafael Fernando Zimbaldi.
AS MATÉRIAS PARA TRAMITAÇÃO ESTARÃO DISPONÍVEIS NA ABA "SESSÕES PLENÁRIAS", SEMPRE QUE HOUVER A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, SESSÕES LEGISLATIVAS EXTRAORDINÁRIAS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, BASTA SEGUIR O LINK QUE ESTARÁ DISPONIBILIZADO ABAIXO.
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13 AGO 2025
RECESSO PARLAMENTAR.
Independentemente de convocação a sessão legislativa iniciar-se-á em primeiro de fevereiro, encerrando-se em quinze de dezembro de cada ano facultando o recesso durante o mês de julho.
I – Sessões Ordinárias - realizadas às primeiras e terceiras segundas feiras do mês das 20:00 às 23:00 horas;
II - Sessões Extraordinárias - convocadas pelo Presidente para se realizarem em dias ou horários diversos das sessões ordinárias;
III - Sessões Legislativas Extraordinárias - convocadas no período de recesso:
a) pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
b) pela maioria absoluta dos membros da Câmara, por intermédio de requerimento, em caso de urgência ou interesse público relevante.
IV - Sessões Secretas - deliberação da maioria dos membros da Câmara Municipal, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar, e nos demais casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo 1º - A convocação das sessões extraordinárias será feita mediante ofício, ao Presidente da Câmara, para que a sessão se realize no mínimo, dentro de 02 (dois) dias da data da convocação, oportunidade em que o Presidente dará conhecimento da convocação aos Vereadores em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal e escrita aos Vereadores com antecedência mínima de vinte e quatro horas. (Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 003/2006).
Parágrafo 2º - Revogado. (Revogado pela Emenda a Lei Orgânica nº 003/2006).
Parágrafo 3º - Durante as sessões extraordinárias e legislativas extraordinárias a Câmara delibera exclusivamente sobre matéria para a qual foi convocada.
As sessões previstas nos Incisos I a III do artigo anterior, que serão publicas, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros.
Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assinar as listas de presença até o início da Ordem do Dia e participar da votação.
02 SET 2024
URNA DA CIDADANIA
LOCALIZADA NO SAGUÃO DE ENTRADA DO PODER LEGISLATIVO, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO E VISIBILIDADE DA POPULAÇÃO.



