ACESSO RÁPIDO
ACESSO RÁPIDO

15 MAI 2026
08ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2026.
A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA SERÁ REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2026.
SERÁ A 8ª SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE EM 18 DE MAIO DE 2026, AS 20:00 HORAS.
8ª SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE EM 18 DE MAIO DE 2026, AS 20:00 HORAS.
ITEM I - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei nº 09/2026, do Executivo que, autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto de Estudos e Protestos de Título do Brasil - Seção São Paulo, o Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Américo Brasiliense e Órgãos de Proteção de Crédito SPC e SERASA e dá outras providências.
ITEM II - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei nº 10/2026, que autoriza o Poder Executivo, a repassar no exercício financeiro, adicionais à entidade privada sem fins lucrativos que especifica e no valor nela constante e dá outras providências.
ITEM III - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2026, do Vereador Alison de Souza Mares Rodrigues que, concede Título de Cidadão Motuquense ao Deputado Federal João Cury Neto.
PROJETOS COM TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ATRAVÉS DE REQUERIMENTO.
PROJETO DE LEI COMPEMENTAR Nº 12/2026.
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais e aos Servidores do Poder Legislativo Municipal à título de revisão geral anual (art. 37, X, da CF), nos percentuais que indica e dá outras providências correlatas.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2026.
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Aumenta o valor unitário do benefício previsto no artigo 4º da Lei Complementar nº 118 de 21/10/20211 que, dispõe sobre a concessão do vale alimentação aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências correlatas.
PROJETO DE LEI Nº 12/2026.
DE AUTORIA DOS VEREADORES: GABRIEL MUNIZ DA SILVA E ALISON DE SOUZA MARES RODRIGUES.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 727, de 16 de maio de 2017, que institui a Câmara Mirim no âmbito do Município de Motuca e dá outras providências.
AS MATÉRIAS PARA TRAMITAÇÃO ESTARÃO DISPONÍVEIS NA ABA "SESSÕES PLENÁRIAS", SEMPRE QUE HOUVER A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, SESSÕES LEGISLATIVAS EXTRAORDINÁRIAS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, BASTA SEGUIR O LINK QUE ESTARÁ DISPONIBILIZADO ABAIXO.
ESTE LEGISLATIVO ESTÁ SEMPRE A DISPOSIÇÃO PARA SANAR QUAISQUER DÚVIDAS.
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13 AGO 2025
RECESSO PARLAMENTAR.
Independentemente de convocação a sessão legislativa iniciar-se-á em primeiro de fevereiro, encerrando-se em quinze de dezembro de cada ano facultando o recesso durante o mês de julho.
I – Sessões Ordinárias - realizadas às primeiras e terceiras segundas feiras do mês das 20:00 às 23:00 horas;
II - Sessões Extraordinárias - convocadas pelo Presidente para se realizarem em dias ou horários diversos das sessões ordinárias;
III - Sessões Legislativas Extraordinárias - convocadas no período de recesso:
a) pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
b) pela maioria absoluta dos membros da Câmara, por intermédio de requerimento, em caso de urgência ou interesse público relevante.
IV - Sessões Secretas - deliberação da maioria dos membros da Câmara Municipal, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar, e nos demais casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo 1º - A convocação das sessões extraordinárias será feita mediante ofício, ao Presidente da Câmara, para que a sessão se realize no mínimo, dentro de 02 (dois) dias da data da convocação, oportunidade em que o Presidente dará conhecimento da convocação aos Vereadores em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal e escrita aos Vereadores com antecedência mínima de vinte e quatro horas. (Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 003/2006).
Parágrafo 2º - Revogado. (Revogado pela Emenda a Lei Orgânica nº 003/2006).
Parágrafo 3º - Durante as sessões extraordinárias e legislativas extraordinárias a Câmara delibera exclusivamente sobre matéria para a qual foi convocada.
As sessões previstas nos Incisos I a III do artigo anterior, que serão publicas, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros.
Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assinar as listas de presença até o início da Ordem do Dia e participar da votação.
02 SET 2024
URNA DA CIDADANIA
LOCALIZADA NO SAGUÃO DE ENTRADA DO PODER LEGISLATIVO, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO E VISIBILIDADE DA POPULAÇÃO.




