Artigo 42 – Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre os assuntos das proposições nos aspectos constitucionais e legais, e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-las sob os aspectos lógicos e gramaticais, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das citadas proposições.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decretos Legislativos e de Resolução que tramitarem pela Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, seu Parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele a sua tramitação normal.