ACESSO RÁPIDO
ACESSO RÁPIDO

28 MAI 2026
09ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2026.
A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA SERÁ REALIZADA EM 01 DE JUNHO DE 2026.
SERÁ A 9ª SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE EM 01 DE JUNHO DE 2026, AS 20:00 HORAS.
ITEM I - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, do Executivo que, dispõe sobre a adequação da Administração Tributária do Município de Motuca, Estado de São Paulo às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e pela Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, institui mecanismos de integração ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, e dá outras providências.
ITEM II - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei nº 13/2026, do Vereador Gilson Alexandre Guerreiro, que institui diretrizes para o Programa Municipal de prevenção e enfrentamento ao Bullying, à violência e ao abuso no ambiente escolar, no âmbito do Município de Motuca e dá outras providências.
ITEM III - Em única discussão e votação, nos termos do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Resolução nº 03/2026, da Mesa Diretora que, altera o artigo 5º da Resolução nº 01/2022, que institui a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Motuca.
PROJETOS COM TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ATRAVÉS DE REQUERIMENTO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
Dispõe sobre a implementação da política de proteção de dados pessoais, adequação à lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Câmara Municipal de motuca, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2026.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
Dispõe sobre a criação de gratificação pelo exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - ETD, no âmbito da Câmara Municipal de Motuca/SP, e dá outras providências.
AS MATÉRIAS PARA TRAMITAÇÃO ESTARÃO DISPONÍVEIS NA ABA "SESSÕES PLENÁRIAS", SEMPRE QUE HOUVER A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, SESSÕES LEGISLATIVAS EXTRAORDINÁRIAS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, BASTA SEGUIR O LINK QUE ESTARÁ DISPONIBILIZADO ABAIXO.
ESTE LEGISLATIVO ESTÁ SEMPRE A DISPOSIÇÃO PARA SANAR QUAISQUER DÚVIDAS.
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13 AGO 2025
RECESSO PARLAMENTAR.
Independentemente de convocação a sessão legislativa iniciar-se-á em primeiro de fevereiro, encerrando-se em quinze de dezembro de cada ano facultando o recesso durante o mês de julho.
I – Sessões Ordinárias - realizadas às primeiras e terceiras segundas feiras do mês das 20:00 às 23:00 horas;
II - Sessões Extraordinárias - convocadas pelo Presidente para se realizarem em dias ou horários diversos das sessões ordinárias;
III - Sessões Legislativas Extraordinárias - convocadas no período de recesso:
a) pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
b) pela maioria absoluta dos membros da Câmara, por intermédio de requerimento, em caso de urgência ou interesse público relevante.
IV - Sessões Secretas - deliberação da maioria dos membros da Câmara Municipal, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar, e nos demais casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo 1º - A convocação das sessões extraordinárias será feita mediante ofício, ao Presidente da Câmara, para que a sessão se realize no mínimo, dentro de 02 (dois) dias da data da convocação, oportunidade em que o Presidente dará conhecimento da convocação aos Vereadores em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal e escrita aos Vereadores com antecedência mínima de vinte e quatro horas. (Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 003/2006).
Parágrafo 2º - Revogado. (Revogado pela Emenda a Lei Orgânica nº 003/2006).
Parágrafo 3º - Durante as sessões extraordinárias e legislativas extraordinárias a Câmara delibera exclusivamente sobre matéria para a qual foi convocada.
As sessões previstas nos Incisos I a III do artigo anterior, que serão publicas, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros.
Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assinar as listas de presença até o início da Ordem do Dia e participar da votação.
02 SET 2024
URNA DA CIDADANIA
CONFORME RESOLUÇÃO Nº 01/2007, A URNA DEVERÁ SER COLOCADA NO SAGUÃO DE ENTRADA DO PODER LEGISLATIVO, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO E VISIBILIDADE DA POPULAÇÃO.
CONFORME RESOLUÇÃO Nº 01/2012, A URNA DA CIDADANIA SERÁ INSTALADA NA ENTRADA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, PODENDO SER ESTENDIDA A OUTROS LOCAIS, MEDIANTE REQUERIMENTO ESCRITO DE VEREADOR, A SER DECIDO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, OBEDECENDO AOS SEGUINTES REQUISITO.
RESOLUÇÃO Nº 01/2007 -
https://www.camaramotuca.sp.gov.br/publicos/resoluCAo_n_01_2007_-_urna_28121608.pdf
RESOLUÇÃO Nº 01/2012 -
https://www.camaramotuca.sp.gov.br/publicos/01_2012_10114529.pdf

