SOBRE O RECESSO PARLAMENTAR.
Independentemente de convocação a sessão legislativa iniciar-se-á em primeiro de fevereiro, encerrando-se em quinze de dezembro de cada ano facultando o recesso durante o mês de julho.
I – Sessões Ordinárias - realizadas às primeiras e terceiras segundas feiras do mês das 20:00 às 23:00 horas;
II - Sessões Extraordinárias - convocadas pelo Presidente para se realizarem em dias ou horários diversos das sessões ordinárias;
III - Sessões Legislativas Extraordinárias - convocadas no período de recesso:
a) pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
b) pela maioria absoluta dos membros da Câmara, por intermédio de requerimento, em caso de urgência ou interesse público relevante.
IV - Sessões Secretas - deliberação da maioria dos membros da Câmara Municipal, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar, e nos demais casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo 1º - A convocação das sessões extraordinárias será feita mediante ofício, ao Presidente da Câmara, para que a sessão se realize no mínimo, dentro de 02 (dois) dias da data da convocação, oportunidade em que o Presidente dará conhecimento da convocação aos Vereadores em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal e escrita aos Vereadores com antecedência mínima de vinte e quatro horas. (Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 003/2006).
Parágrafo 2º - Revogado. (Revogado pela Emenda a Lei Orgânica nº 003/2006).
Parágrafo 3º - Durante as sessões extraordinárias e legislativas extraordinárias a Câmara delibera exclusivamente sobre matéria para a qual foi convocada.
As sessões previstas nos Incisos I a III do artigo anterior, que serão publicas, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros.
Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assinar as listas de presença até o início da Ordem do Dia e participar da votação.
Fonte: Secretaria da Câmara Municipal de Motuca
Autor: Luciana Rodrigues Faria Rigo
Local: Câmara Municipal de Motuca