Art. 45 - A. Compete à Comissão de Fiscalização de Políticas Públicas:
1 - Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das metas fixadas no Plano Plurianual;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de leis criadas no âmbito do Município;
III - Fiscalizar e acompanhar, no âmbito do Município de Motuca, o cumprimento de metas de desenvolvimento fixadas em convenções internacionais pela República Federativa do Brasil e outras nações ou organismos internacionais;
IV - Realizar audiências públicas para diagnósticos de problemas vivenciados no município;
V - Convocar os auxiliares diretos do Prefeito para prestarem esclarecimento sobre a execução de políticas públicas ou denúncias realizadas;
VI - Acompanhar o envio e retorno das respostas de Requerimentos de Informações aprovados pelo plenário;
VII - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
VIII - Promover pesquisas e estudos, juntamente com a sociedade civil, relativos às práticas de Desenvolvimento Sustentável no município;
IX - Atuar junto às esferas dos Governos federal e estadual, com intuito implementar novas políticas públicas no município;
X - Apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação municipal.