Artigo 45 – Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, manifestarem-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive no que diz respeito ao patrimônio histórico-cultural, desportivo e relacionado com a saúde, o saneamento, a assistência e a previdência social em gera