Artigo 44 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar sobre as matérias referentes a quaisquer obras e empreendimentos e execução de serviços públicos locais e, ainda, sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, em especial, sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.