Artigo 43 – Compete à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I – O Plano Plurianual;
II – As Diretrizes Orçamentárias;
III – A Proposta Orçamentária;
IV – As proposições referentes às matérias tributárias, a abertura de créditos, empréstimos públicos; as que, direta ou indiretamente, altera a despesa ou a receita do Município e as que acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio municipal;
V – As proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor, que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.
§ 1º Compete também à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento fiscalizar e acompanhar a execução do orçamento do Poder Executivo."