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REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2004

De 04 de maio de 2004

 

INSTITUI A TRIBUNA LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Vereador ROBERTO FRANCO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando das atribuições qe lhe são conferidas pelo artigo 57, parágrafo único da Lei Orgância Municipal do Município de Motuca, e de acordo com o que aprovou o Plenário na Sessão Ordinária realizada no dia 03 de maio de 2004, promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º -  A Tribuna da Câmara poderá ser utilizada por pessoas a ela estranhas, observados os requisitos e condições estabelecidos nas seguintes disposições:

I - O uso da Tribuna por pessoas não integrantes da Câmara somente será facultado, após o término da Sessão Ordinária, mediante inscrição prévia, para tratar de asunto de interesse da comunidade;

 

II - Para fazer uso da Tribuna é necessário proceder à inscrição em livro próprio na Secretaria da Câmara, apresentando nesse ato:

a) comprovante de domicílio eleitoral no Município;

b) indicação expressa da matéria a ser exposta.

 

III - Os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela Secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a tribuna, de acordo com a ordem de inscrição;

 

IV - O Presidente  da Câmara poderá indeferir o uso da tribuna quando:

a) a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município;

b) a matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais.

 

V - A decisão do Presidente será irrecorrível;

 

VI - Terminada a Sessão Ordinária, o Primeiro Secretário procederá à chamada das pessoas inscritas para falar naquela data, de acordo com a ordem de inscrição;

 

VII - Ficará sem efeito a inscrição no caso da ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a tribuna a não ser mediante nova inscrição;

 

VIII - A pessoa que ocupar a tribuna poderá usar a palavra pelo prazo de 15 (quinze) minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos, mediante Requerimento Verbal, aprovado pelo Presidente;

 

IX - O orador responderá pelos conceitos que emitir, mas deverá usar da palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente;

 

X - O Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressarem linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas ou se desviar do tema indicado quando de sua inscrição;

 

XI - A exposição do orador poderá ser entregue à Mesa por escrito, para efeito de encaminhamento a que de direito, a critério do Presidente;

 

XII - Qualquer Vereador poderá cassar imediatamente a palavra, após a exposição do orador inscrito, pelo prazo de 10 (dez) minutos.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do legislativo vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Motuca, aos 04 de maio de 2004.

 

ROBERTO FRANCO DA SILVA

Presidente

 

 

Registrado em livro próprio da Câmara Municipal e publicado na forma da Lei.

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